domingo, 25 de setembro de 2022
Cabrita Nascimento, fotógrafo. À sombra da sobreira velha
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Microfones ao vento / Programa "Sinais" de Fernando Alves, na TSF. 14 setembro 2022
Flores para Manuel Hermínio Monteiro - Sinais | Fernando Alves | TSF
Ouça os "Sinais", esse programa de Fernando Alves na TSF que é uma honra para a cultura portuguesa, a propósito dos 70 anos de Manuel Hermínio Monteiro.
Clique no endereço: https://www.tsf.pt/programa/sinais/flores-para-manuel-herminio-monteiro-15150297.html
sábado, 10 de setembro de 2022
Editor Manuel Hermínio Monteiro homenageado no dia em que faria 70 anos
No dia em que faria 70 anos, Manuel Hermínio Monteiro é homenageado em Sabrosa.
Bom amigo a quem a cultura portuguesa muito deve.
Saudade imensa.
Ver notícia do JN clicando no link abaixo:
https://www.jn.pt/artes/editor-manuel-herminio-monteiro-homenageado-no-dia-em-que-faria-70-anos-15153929.html
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
200 Anos sobre a Constituição de 1822
Quando assinalamos os 200 Anos sobre a Constituição de 1822, aprovada a 23 de setembro, importa refletir sobre o seu artigo 2º
“A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que ela não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exata observância das leis”
A Constituição compõe-se de 240 artigos e divide-se em seis Títulos, sendo os dois primeiros quase idênticos às secções constantes das Bases da Constituição. Segue-se o Título III, “Do Poder Legislativo ou das Cortes” que é o mais extenso, ocupando 88 artigos, o Título IV “Do Poder Executivo ou do Rei”, que se ocupa do Rei, da sucessão, dos Secretários e do Conselho de Estado, o Título V, “Do Poder Judicial” e, finalmente, o Título VI “Do Governo Administrativo e Económico”.
Na sequência da Revolta da Vilafrancada, em maio de 1823, liderada por D. Miguel, e da nomeação de um novo
Governo, D. João VI dissolveu as Cortes e revogou a Constituição.
A Constituição de 1822 vigorou menos de um ano, entre 23 de setembro de 1822 e 3 de junho de 1823.
Na sequência da Revolução de Setembro, em 1836, teria uma curta e quase simbólica segunda vigência, de 10 de setembro de 1836 a 4 de abril de 1838, data do juramento da Constituição de 1838.