sexta-feira, 29 de abril de 2011

In JN online

Tribunal Constitucional "chumba" revogação da avaliação dos professores

O Tribunal Constitucional declarou, esta sexta-feira, a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.

O Tribunal Constitucional justificou a declaração de inconstitucionalidade da revogação da avaliação de desempenho dos professores, aprovada pela oposição, com a "violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania".
"O Tribunal Constitucional decide pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º e 3.º do decreto [...] por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa com referência às alíneas c, d e e do artigo 199, todos da Constituição da República", afirmou o juiz conselheiro Vítor Gomes, relator, na leitura do acórdão.
O relator acrescentou que o TC decidiu ainda "pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo decreto".
A decisão, acrescentou, foi tomada por "unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes".
Votaram integralmente a decisão os conselheiros Vítor Gomes, relator por vencimento, Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral, com declaração de voto, Maria João Antunes, Joaquim de Sousa Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, com declaração de voto, Ana Guerra Martins e o conselheiro vice-presidente Gil Galvão e o conselheiro presidente Rui Moura Ramos.

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