01.09.2010 - 23:57 Hugo Daniel Sousa
"Luís Sardinha, presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), que depende directamente do secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, foi quem liderou o processo que levou à suspensão de Carlos Queiroz por seis meses. Luís Horta, presidente da Autoridade Antidopagem de Portigal (Adop), declarou-se impedido, por ter sido o visado pelas palavras do seleccionador nacional, e, à falta de um director-executivo, foi o líder do IDP a conduzir o processo e a assinar o acórdão, do qual Queiroz foi notificado nesta quarta-feira e a que o PÚBLICO teve acesso.
No acórdão, de 31 páginas, Sardinha justifica a sua intervenção neste processo alegando que, “uma vez que a Adop funciona junto do IDP, as competências cometidas a esta, no âmbito do presente processo, passaram a ser exercidas por este Instituto.” E acrescenta que “estando em causa o exercício de poderes de natureza pública, não sendo os mesmos exercidos ou sendo-o em violação expressa, encontra-se justificação para que o Estado intervenha neste campo.”O acórdão em que Queiroz é suspenso por seis meses por perturbar um controlo antidoping, a 16 de Maio, é também arrasador para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que tinha ilibado o técnico desta acusação: “ [O CD] não enquadrou correctamente o comportamento do seleccionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida.”A Adop contesta, por exemplo, que o CD dê como provado que os médicos se dirigiam aos quartos dos jogadores ou que o calão seja usado com frequência no futebol. E, mais importante ainda, critica o Conselho de Disciplina por ter incluído a expressão “a esta hora” na frase proferida por Queiroz: “Por que é que estes gajos não vão fazer controlos para a c... da mãe do Luís Horta?”.Nos fundamentos desta decisão, a Adop afirma que Queiroz em nenhum momento tentou convencer os médicos a esperar que os jogadores acordassem e entende mesmo que o treinador questionou a legitimidade do controlo, ao dizer as frases: “Um controlo antidoping? À selecção nacional? O Luís Horta quer é visibilidade.”Na base da condenação de Queiroz está ainda o entendimento de que os impropérios proferidos e o tom exaltado criaram “um ambiente hostil em volta da operação de controlo”, comportamento que “perturbou as condições de normalidade em que a mesma deveria decorrer” — o acórdão acrescenta que o facto de a operação de recolha ter sido consumada não impede que a mesma tenha sido perturbada. Em resumo, a Adop afirma que “não pode aceitar-se como tolerável que uma organização nacional antidopagem seja recebida pelos visados, numa acção de controlo, nos termos graves em que o foi feito pelo arguido.”O documento enviado ao seleccionador inclui ainda a justificação para não ter sido aplicada a pena mínina (dois anos de suspensão) mas sim um castigo atenuado de seis meses. A Adop encontrou cinco atenuantes: os factos de o controlo se ter realizado, de Queiroz nunca ter sido punido por violação das regras antidoping e de ter prestado serviços relevantes ao futebol português, além do currículo desportivo e das “diversas condecorações” com que foi agraciado pelo Estado e pela FPF.Contactado pelo PÚBLICO, o advogado de Carlos Queiroz não se alargou nos comentários a estes fundamentos: “Como a decisão foi entregue na portaria do meu escritório perto da hora de jantar, tenho de ir lê-la e digeri-la”, disse Rui Patrício"
No acórdão, de 31 páginas, Sardinha justifica a sua intervenção neste processo alegando que, “uma vez que a Adop funciona junto do IDP, as competências cometidas a esta, no âmbito do presente processo, passaram a ser exercidas por este Instituto.” E acrescenta que “estando em causa o exercício de poderes de natureza pública, não sendo os mesmos exercidos ou sendo-o em violação expressa, encontra-se justificação para que o Estado intervenha neste campo.”O acórdão em que Queiroz é suspenso por seis meses por perturbar um controlo antidoping, a 16 de Maio, é também arrasador para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que tinha ilibado o técnico desta acusação: “ [O CD] não enquadrou correctamente o comportamento do seleccionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida.”A Adop contesta, por exemplo, que o CD dê como provado que os médicos se dirigiam aos quartos dos jogadores ou que o calão seja usado com frequência no futebol. E, mais importante ainda, critica o Conselho de Disciplina por ter incluído a expressão “a esta hora” na frase proferida por Queiroz: “Por que é que estes gajos não vão fazer controlos para a c... da mãe do Luís Horta?”.Nos fundamentos desta decisão, a Adop afirma que Queiroz em nenhum momento tentou convencer os médicos a esperar que os jogadores acordassem e entende mesmo que o treinador questionou a legitimidade do controlo, ao dizer as frases: “Um controlo antidoping? À selecção nacional? O Luís Horta quer é visibilidade.”Na base da condenação de Queiroz está ainda o entendimento de que os impropérios proferidos e o tom exaltado criaram “um ambiente hostil em volta da operação de controlo”, comportamento que “perturbou as condições de normalidade em que a mesma deveria decorrer” — o acórdão acrescenta que o facto de a operação de recolha ter sido consumada não impede que a mesma tenha sido perturbada. Em resumo, a Adop afirma que “não pode aceitar-se como tolerável que uma organização nacional antidopagem seja recebida pelos visados, numa acção de controlo, nos termos graves em que o foi feito pelo arguido.”O documento enviado ao seleccionador inclui ainda a justificação para não ter sido aplicada a pena mínina (dois anos de suspensão) mas sim um castigo atenuado de seis meses. A Adop encontrou cinco atenuantes: os factos de o controlo se ter realizado, de Queiroz nunca ter sido punido por violação das regras antidoping e de ter prestado serviços relevantes ao futebol português, além do currículo desportivo e das “diversas condecorações” com que foi agraciado pelo Estado e pela FPF.Contactado pelo PÚBLICO, o advogado de Carlos Queiroz não se alargou nos comentários a estes fundamentos: “Como a decisão foi entregue na portaria do meu escritório perto da hora de jantar, tenho de ir lê-la e digeri-la”, disse Rui Patrício"
Comentário: Este "caso" vai de asneira em asneira, sem fim à vista.
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